- Até que sejam processados os resultados do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, as gratificações de desempenho serão pagas no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observados os respectivos níveis, classes e padrões.
Redação anterior: [§ 1º - A partir de janeiro de 2011, para os órgãos ou equipes de trabalho que não implementarem a sistemática de avaliação de desempenho prevista nesta Lei, passa a ser utilizado como parâmetro para pagamento da gratificação de desempenho institucional o percentual de cumprimento de metas do respectivo órgão ou entidade de lotação constante do Sistema Integrado de Gestão e Planejamento - SIGPLAN.]
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
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