Capítulo III - Da Prestação Regionalizada de Serviços Públicos de Saneamento Básico
Art. 16
- (Revogado pela Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 23, IV)
I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;
II - empresa a que se tenham concedido os serviços.]
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