Capítulo II - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro e Meio Ambiente - IBAMA
Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 31-A- A estrutura dos cargos de provimento efetivo dos Planos Especiais de Cargos a que se refere o art. 31 passa a ser a constante do Anexo XIV-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIV-B. [[Lei 11.357/2006, art. 31.]]
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).]
Comentários do Artigo 31A