- Ficam estruturados, a partir de 01/08/2006, respectivamente, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, Planos Especiais de Cargos compostos pelos cargos efetivos integrantes de seus Quadros de Pessoal Específico, aplicando-se a eles, no que couber, o disposto na Lei 10.882, de 09/06/2004.
Redação anterior: [Art. 31 - Ficam criados, a partir de 01/08/2006, respectivamente, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, Planos Especiais de Cargos compostos pelos cargos efetivos integrantes de seus Quadros de Pessoal Específico, aplicando-se a eles, no que couber, o disposto na Lei 10.882/2004.]
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
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