Título IV - Da Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas
Capítulo II - Dos Crimes
- Fornecimento de aparelhos e maquinários para produção de drogas.
- Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
Comentários do Artigo 34
Autor(es)1
Issac Sabbá Guimarães
Tipo objetivo. (JuruaDoc. 188.6035.4000.6700)
Sujeito ativo. (JuruaDoc. 188.6035.4000.6600)
Consumação. (JuruaDoc. 188.6035.4000.6800)
Pena. (JuruaDoc. 188.6035.4000.6900)