Capítulo XII - Dos Fundos de Investimento Constituídos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Sociedades Seguradoras e dos Fundos de Investimento Para Garantia de Locação Imobiliária
Art. 87
- As operações de financiamento imobiliário que contarem com a garantia mencionada no art. 84 desta Lei serão contratadas com seguro de vida com cobertura de morte e invalidez permanente. [[Lei 11.196/2005, art. 84.]]
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