Capítulo IX - Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
Art. 61
- O disposto no art. 33, § 2º, I, do Decreto-Lei 1.593, de 21/12/1977, também se aplica aos demais produtos sujeitos ao selo de controle a que se refere o art. 46 da Lei 4.502, de 30/11/1964. [[Decreto-Lei 1.593/1977, art. 33. Lei 4.502/1964, art. 46.]]
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