Capítulo III - Dos Incentivos à Inovação Tecnológica
Art. 25
- Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31/12/2005 ficarão regidos pela legislação em vigor na data da publicação da Medida Provisória 252, de 15/06/2005, autorizada a migração para o regime previsto nesta Lei, conforme disciplinado em regulamento.
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