Capítulo I - Do REPES
Capítulo I - DO REPES (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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