Capítulo V - Da Falência
Seção III - Do Pedido de Restituição
- Falência. Restituição. Pedido. Requisitos
- O pedido de restituição deverá ser fundamentado e descreverá a coisa reclamada.
Falência. Restituição. Pedido. Processualística
§ 1º - O juiz mandará autuar em separado o requerimento com os documentos que o instruírem e determinará a intimação do falido, do Comitê, dos credores e do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se manifestem, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição.
§ 2º - Contestado o pedido e deferidas as provas porventura requeridas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, se necessária.
§ 3º - Não havendo provas a realizar, os autos serão conclusos para sentença.
Comentários do Artigo 87
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º a 3º - Procedimentos do pedido de restituição no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2321.9171)