Capítulo V - Da Falência
Seção I - Disposições Gerais
- Falência. Pedido. Distribuição obrigatória
- Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.
Falência. Pedido. Distribuição por dependência
Parágrafo único - As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.
Comentários do Artigo 78
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Distribuição obrigatória dos pedidos de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2875.5915)