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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 78, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 78, Caput - Conflito negativo de competência. Recuperação judicial. Homologação de transação firmada pelas partes. Distribuição do feito por dependência ao Juízo que extinguiu a demanda. Necessidade. (JuruaDoc. 201.0271.2245.0344)

Trecho do voto: «[...] dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 8º reguladora da recuperação judi...()


Comentários:

Distribuição obrigatória dos pedidos de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2875.5915)