Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 78, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 78, Caput - Conflito negativo de competência. Recuperação judicial. Homologação de transação firmada pelas partes. Distribuição do feito por dependência ao Juízo que extinguiu a demanda. Necessidade. (JuruaDoc. 201.0271.2245.0344)
Trecho do voto: «[...] dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 8º reguladora da recuperação judi...()
Comentários:
Distribuição obrigatória dos pedidos de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2875.5915)