Capítulo V - Da Falência
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo V - DA FALêNCIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
- Falência. Afastamento do administrador. Finalidade
- A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:
I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;
II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e
III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
Falência. Princípios da celeridade e economia processual
§ 1º - O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil).
Falência. Conceito e finalidade
§ 2º - A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia.
Parágrafo único - O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.]
Comentários do Artigo 75
Casuística1
TJMG Parágrafo único - Ação de falência. Incidente de falsidade. Suspensão do feito falimentar. Descabimento. Regular prosseguimento. Necessidade. Observância aos princípios da celeridade e da economia processual. (JuruaDoc. 201.1060.9937.3961)
Notas de Doutrina2
Caput - Otimização ou maximização do valor dos ativos da empresa falida. (JuruaDoc. 201.2181.2596.2818)
Conceito de falência. (JuruaDoc. 201.2280.8993.9998)
Daniel Carnio Costa
Caput, I e II - Objetivos da falência. (JuruaDoc. 201.2291.2609.0502)
III e § 1º - Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2348.7944)
§ 2º - A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial. (JuruaDoc. 201.2291.2455.0297)