Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 75, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 75, Parágrafo único - Ação de falência. Incidente de falsidade. Suspensão do feito falimentar. Descabimento. Regular prosseguimento. Necessidade. Observância aos princípios da celeridade e da economia processual. (JuruaDoc. 201.1060.9937.3961)
«[...] - O processamento da falência deve observar os princípios da celeridade e da economia proc...()
Comentários:
Objetivos da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2609.0502)
Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2348.7944)
A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da ati... - (JuruaDoc. 201.2291.2455.0297)