Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Art. 70-A
- O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).] [[Lei 11.101/2005, art. 48.]]
Comentários do Artigo 70A
Casuística0
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Notas de Doutrina3
Caput - Proteção constitucional favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8226.5922)
§ 1º - Plano especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8164.3698)
Requisitos para a obtenção do plano especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8537.5100)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Plano especial de recuperação para o produtor rural. (JuruaDoc. 201.2281.1432.7682)