Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial
Art. 69-B
- A modificação em grau de recurso da decisão autorizativa da contratação do financiamento não pode alterar sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84 desta Lei, nem as garantias outorgadas pelo devedor em favor do financiador de boa-fé, caso o desembolso dos recursos já tenha sido efetivado.] [[Lei 11.101/2005, art. 84.]]
Comentários do Artigo 69B
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Notas de Doutrina2
Caput - Grupo econômico e a consolidação substancial na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5418.6363)
Daniel Carnio Costa
Reforma da decisão que autoriza a contratação de financiamento pela empresa recuperanda. (JuruaDoc. 201.2281.1220.5462)