Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial
- Recuperação judicial. Administração do negócio. Fiscalização do devedor e administradores
- Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:
Recuperação judicial. Administração do negócio pelo devedor e administradores. Hipóteses de vedação
I - houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;
II - houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;
III - houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;
IV - houver praticado qualquer das seguintes condutas:
a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;
b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;
c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;
d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial; [[Lei 11.101/2005, art. 51.]]
V - negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;
VI - tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.
Recuperação judicial. Administração do negócio pelo devedor e administradores. Destituição. Hipótese
Parágrafo único - Verificada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.
Comentários do Artigo 64
Casuística3
TJSP Caput - Recuperação judicial. Indícios de desvio ou de emissão fraudulenta das duplicatas sem o devido lastro. Conduta delituosa. Afastamento do sócio administrador. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1110.7303.4746)
TJSP Empresa em recuperação judicial. Perde da personalidade jurídica. Descabimento. Representantes legais e administradores. Representação da empresa em juízo e fora dela. Citação. Efetuada na pessoa do administrador judicial ou procuradores sem poderes especiais. Nulidade. (JuruaDoc. 200.9280.3255.7978)
Notas de Doutrina3
Caput - Efeitos da sentença concessiva do benefício da recuperação judicial: administração da empresa recuperanda. (JuruaDoc. 200.9290.4124.3847)
Manutenção do devedor e seus administradores durante o período de recuperação. (JuruaDoc. 201.1110.1535.8758)
I a VI - Hipóteses em que os administradores não serão mantidos na administração da recuperanda. (JuruaDoc. 200.9290.4712.3357)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Hipóteses de afastamento dos administradores da empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1601.1843)
I - Afastamento dos administradores por condenação criminal definitiva. (JuruaDoc. 201.2281.1185.3424)
II - Afastamento dos administradores pela existência de indícios veementes de crimes falimentares. (JuruaDoc. 201.2281.1401.2128)
III - Afastamento dos administradores em virtude de dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores. (JuruaDoc. 201.2281.1476.0520)
IV, «a» - Afastamento dos administradores em virtude de gastos pessoais excessivos em relação à situação patrimonial. (JuruaDoc. 201.2281.1682.7110)
IV, «b» - Afastamento dos administradores em virtude de despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto. (JuruaDoc. 201.2281.1173.2327)
IV, «c» - Afastamento dos administradores em virtude de descapitalização injustificada. (JuruaDoc. 201.2281.1576.7775)
IV, «d» - Afastamento dos administradores por simular ou omitir créditos. (JuruaDoc. 201.2281.1928.0239)
V - Afastamento dos administradores em virtude de negativa de prestação de informações. (JuruaDoc. 201.2281.1328.5937)