Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial
- Recuperação judicial. Plano. Crédito trabalhista e de acidente de trabalho. Prazo de pagamento
- O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Recuperação judicial. Plano. Crédito estritamente salarial. Prazo de pagamento
§ 1º - O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
§ 2º - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;
II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e [[Lei 11.101/2005, art. 45.]]
III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.
Comentários do Artigo 54
Casuística3
STJ Caput - Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Termo inicial. Data da concessão da recuperação judicial. (JuruaDoc. 210.6250.6660.9495)
Notas de Doutrina2
Caput - Prazos para pagamentos dos créditos no Plano de Recuperação Judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2387.9461)
Contagem dos prazos processuais na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2234.2499)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput e § 1º - Limites do plano de recuperação judicial e o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas. (JuruaDoc. 201.2281.1825.1959)
§ 2º - Prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas. (JuruaDoc. 201.2281.1170.2370)