Redação anterior (razões do veto veja referências): [Art. 4º - O representante do Ministério Público intervirá nos processos de recuperação judicial e de falência. Parágrafo único - Além das disposições previstas nesta Lei, o representante do Ministério Público intervirá em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta.]]
Comentários do Artigo 4º
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Razões do veto ao art. 4º da Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.2281.1408.3590)