Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
- Assembléia geral de credores. Voto do credor. Proporcionalidade
- O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito, ressalvado, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, o disposto no § 2º do art. 45 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 45.]]
Assembléia geral de credores. Recuperação judicial. Créditos em moeda estrangeira. Conversão para fins de votação
Parágrafo único - Na recuperação judicial, para fins exclusivos de votação em assembléia geral, o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da assembléia.
Comentários do Artigo 38
Casuística1
TJSP Parágrafo único - Recuperação judicial. Agravo regimental. Efeito ativo em recurso que discute a graduação do crédito em moeda estrangeira para exercício de voto. Não acolhimento. Plausibilidade do direito do credor. Conversão para moeda nacional pelo câmbio da véspera da assembleia. Necessidade. (JuruaDoc. 201.1060.9881.7648)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Assembleia Geral de Credores e a proporcionalidade na computação de votos. (JuruaDoc. 201.2281.1548.7919)