Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
- Comitê de credores. Administrador judicial. Ressarcimento dos prejuízos causados
- O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.
Comentários do Artigo 32
Autor(es)1
Casuística1
TJSP Falência. Administradora judicial. Danos causados à massa falida. Responsabilidade. (JuruaDoc. 201.0271.2141.1320)
Daniel Carnio Costa
Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1390.2677)