Comentários, casuÃsticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 32
CasuÃsticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 32 - Falência. Administradora judicial. Danos causados à massa falida. Responsabilidade. (JuruaDoc. 201.0271.2141.1320)
Trecho do voto: «[...] Ao assumir o encargo na falência, o Administrador Judicial passa a respons�...()
Comentários:
Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores. - (JuruaDoc. 201.2281.1390.2677)