Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
- Administrador judicial. Relatório. Não apresentação no prazo
- O administrador judicial que não apresentar, no prazo estabelecido, suas contas ou qualquer dos relatórios previstos nesta Lei será intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência.
Administrador judicial. Relatório. Não apresentação. Hipótese de destituição
Parágrafo único - Decorrido o prazo do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades de seu antecessor.
Comentários do Artigo 23
Casuística1
TJSP Parágrafo único - Falência. Descumprimento das funções no exercício de síndico dativo. Destituição do cargo. Possibilidade. Pedido de conversão da destituição por substituição. Descabimento. (JuruaDoc. 201.0130.5530.1283)
Notas de Doutrina1
Parágrafo único - Destituição e substituição do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2420.4940)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1307.7620)
Parágrafo único - Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto. (JuruaDoc. 201.2281.1651.8317)