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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 23, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 23, Parágrafo único - Falência. Descumprimento das funções no exercício de síndico dativo. Destituição do cargo. Possibilidade. Pedido de conversão da destituição por substituição. Descabimento. (JuruaDoc. 201.0130.5530.1283)

«Comprovada a desídia do agravante no exercício da função de síndico dativo, cabível a aplica...()


Comentários:

Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1307.7620)

Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto. - (JuruaDoc. 201.2281.1651.8317)