Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 23, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 23, Parágrafo único - Falência. Descumprimento das funções no exercício de síndico dativo. Destituição do cargo. Possibilidade. Pedido de conversão da destituição por substituição. Descabimento. (JuruaDoc. 201.0130.5530.1283)
«Comprovada a desídia do agravante no exercício da função de síndico dativo, cabível a aplica...()
Comentários:
Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1307.7620)
Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto. - (JuruaDoc. 201.2281.1651.8317)