Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção II-A - Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial
Art. 20-D
- As sessões de conciliação e de mediação de que trata esta Seção poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização.
Comentários do Artigo 20D
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Em produção.
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Notas de Doutrina1
III - Serviços essenciais à realização da atividade da empresa em recuperação. (JuruaDoc. 201.2291.2684.6685)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1617.7735)