Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos
- Habilitação de crédito. Credores particulares do sócio responsável
- As habilitações dos credores particulares do sócio ilimitadamente responsável processar-se-ão de acordo com as disposições desta Seção.
Comentários do Artigo 20
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina1
III - Serviços essenciais à realização da atividade da empresa em recuperação. (JuruaDoc. 201.2291.2684.6685)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1734.5869)
Habilitação de credores particulares do sócio. (JuruaDoc. 201.2281.1162.8895)
Incentivo às conciliações e mediações na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1597.9274)
I a IV - Hipóteses de admissibilidade das conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1370.2126)
Caput e parágrafo único - Homologação de acordo realizado por meio de conciliação ou mediação na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1259.3242)
Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1617.7735)
§ 1º - Tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor. (JuruaDoc. 201.2281.1309.8928)
§ 2º - Vedações legais envolvendo a conciliação e a mediação na recuperação de empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1406.2949)
§ 3º - Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial após a utilização dos mecanismos de pré-insolvência. (JuruaDoc. 201.2281.1867.9634)
Prorrogação do prazo de suspensão de 60 dias. (JuruaDoc. 210.7120.8368.9103)
Suspensão da prescrição. (JuruaDoc. 210.7120.8394.1743)