Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Violação de impedimento
- Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentários do Artigo 177
Autor(es)1
Casuística1
TJRJ Falência. Crime falimentar. Leilão de imóvel da massa falida. Interposta pessoa. Prévio ajuste entre as rés. Ausência de provas. Crime afastado. (JuruaDoc. 201.1110.7291.5287)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência. (JuruaDoc. 201.2291.2613.7412)