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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 177
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 177 - Falência. Crime falimentar. Leilão de imóvel da massa falida. Interposta pessoa. Prévio ajuste entre as rés. Ausência de provas. Crime afastado. (JuruaDoc. 201.1110.7291.5287)

«Para que a conduta das acusadas se adequasse ao tipo penal previsto na Lei 11.101/2005, art. 177 s...()


Comentários:

Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2613.7412)