Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Desvio, ocultação ou apropriação de bens
- Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentários do Artigo 173
Autor(es)1
Casuística1
TJMG Caput - Crime falimentar. Bens alienados antes da decretação da falência. Condenação mantida. Conduta atípica. Redução da pena. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6254.2325)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens do devedor em recuperação ou da massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2836.2958)