Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Favorecimento de credores
- Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - Nas mesmas penas incorre o credor que, em conluio, possa beneficiar-se de ato previsto no caput deste artigo.
Comentários do Artigo 172
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Recuperação judicial. Homologação do plano de recuperação. Questão de mérito. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. (JuruaDoc. 201.1060.9795.4934)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Crime de favorecimento de credores na recuperação ou na falência. (JuruaDoc. 201.2291.2621.3319)