Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Divulgação de informações falsas
- Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentários do Artigo 170
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Recuperação judicial. Crime. Divulgação de informação sobre devedor. Informações sigilosas. Inquérito policial. Trancamento. Ausência de justa causa. Ausência de materialidade. Autoria e nexo causal não demonstrados. Mera atribuição de uma qualidade. Ausência de conduta. Desarquivamento. Possibilidade. Surgimento de novas provas. (JuruaDoc. 201.0160.6990.9681)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Crime de divulgação de informações falsas sobre devedor em recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2754.4454)