Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Violação de sigilo empresarial
- Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentários do Artigo 169
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Crime de violação do sigilo empresarial. (JuruaDoc. 201.2291.2290.2136)