Capítulo VI-A - Da Insolvência Transnacional
Seção V - Dos Processos Concorrentes
Art. 167-W
- No processo falimentar transnacional, principal ou não principal, nenhum ativo, bem ou recurso remanescente da liquidação será entregue ao falido se ainda houver passivo não satisfeito em qualquer outro processo falimentar transnacional.
Comentários do Artigo 167W
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Restrições à devolução de bens ao falido. (JuruaDoc. 201.2291.2343.8519)