Capítulo VI - Da Recuperação Extrajudicial
- Recuperação extrajudicial. Plano. Alienação de filiais ou unidades produtivas
- Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 142.]]
Comentários do Artigo 166
Autor(es)1
Casuística1
TJSC Recuperação judicial/extrajudicial homologada. Inexistência. Estabelecimento objeto de alienação. Pedido de realização de avaliação judicial. Impossibilidade. Situação que acarreta insegurança jurídica e desvantagem para os credores que não integram a presente ação. Falta de interesse de agir caracterizada. (JuruaDoc. 201.1110.7536.2912)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Autorização de alienação de bens na recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2737.9424)