Capítulo V - Da Falência
Seção XI - Do Pagamento aos Credores
- Falência. Credor. Recebimento de má-fé ou dolo. Restituição em dobro
- Os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos juros legais, se ficar evidenciado dolo ou má-fé na constituição do crédito ou da garantia.
Comentários do Artigo 152
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores. (JuruaDoc. 201.2291.2958.5838)