Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 152 - Recuperação judicial. Habilitação de créditos trabalhistas. Fraude e simulação na cessão de crédito. Exclusão. Imposição legal. Devolução em dobro da quantia cedida recebida pela cessionária. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 201.1110.7381.4832)
«[...] 9. Verificada a fraude, com confusão entre créditos trabalhistas habilitados, que já fora...()
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Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2958.5838)