Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos
- Habilitação de crédito. Impugnação. Requisitos
- A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Habilitação de crédito. Impugnação. Autuação
Parágrafo único - Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.
Comentários do Artigo 13
Autor(es)1
Casuística1
TJRS Parágrafo único - Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Processado em autos apartados e individualizados. Necessidade. (JuruaDoc. 200.9280.3697.7935)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
A inicial da impugnação de crédito. (JuruaDoc. 201.2281.1340.0876)