Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 13, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 13, Parágrafo único - Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Processado em autos apartados e individualizados. Necessidade. (JuruaDoc. 200.9280.3697.7935)
Trecho do voto: «Conforme previsão expressa da Lei 11.101/2005, art. 8º, parágrafo único, e Lei...()
Comentários:
A inicial da impugnação de crédito. - (JuruaDoc. 201.2281.1340.0876)