Capítulo V - Da Falência
Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
- Falência. Decretação. Relações patrimoniais não reguladas. Regras para a decisão do Juiz
- Nas relações patrimoniais não reguladas expressamente nesta Lei, o juiz decidirá o caso atendendo à unidade, à universalidade do concurso e à igualdade de tratamento dos credores, observado o disposto no art. 75 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 75.]]
Comentários do Artigo 126
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Falência. Massa falida. Proposta de arrematação do bem imóvel. Inexistência de conflito de interesses. Tratamento paritário entre os credores. (JuruaDoc. 201.0160.6219.4322)
Daniel Carnio Costa
Cláusula geral para relações sem expressa regulamentação na Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.2291.2607.7439)