Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos
- Habilitação de crédito. Impugnação. Intimação do credor
- Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.
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Casuística2
TJMT Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Ausência prévia de intimação da parte devedora e do administrador judicial. Cerceamento de defesa. (JuruaDoc. 200.9280.3125.5255)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Contestação da impugnação de crédito na ação falimentar ou recuperacional. (JuruaDoc. 201.2281.1782.2715)