Capítulo V - Da Falência
Seção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência
- Falência. Requerimento por dolo. Indenização
- Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.
§ 1º - Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no caput deste artigo.
Falência. Requerimento por dolo. Indenização em favor de terceiro prejudicado
§ 2º - Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização dos responsáveis.
Comentários do Artigo 101
Casuística1
TJMG Caput - Pedido de falência. Obrigação líquida não materializada. Improcedência. Indenização por dolo e prejuízos efetivos. Descabimento. (JuruaDoc. 201.1060.9268.4860)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º e 2º - Previsão de indenização em caso de indeferimento do pedido falimentar. (JuruaDoc. 201.2291.2666.4443)