Capítulo XII - Disposições Gerais
Art. 24
- O inc. III do § 2º do art. 8º da Lei 10.426, de 24/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.426/2002, art. 8º - (...)
(...)
§ 2º - (...)
(...)
III – será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
(...)] (NR)
(...)
§ 2º - (...)
(...)
III – será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
(...)] (NR)
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