Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título I - Do Direito Pessoal
Subtítulo II - Das Relações de Parentesco
Capítulo IV - Da Adoção
Art. 1.619
- A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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