Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo VII-A - Do Condomínio em Multipropriedade
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo VII-A - DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.358-B
- A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições da Lei 4.591, de 16/12/1964, e da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) .
Comentários do Artigo 1358B