Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel
Seção I - Da Usucapião
Art. 1.243
- O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (CCB/2002, art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do CCB/2002, art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
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