Capítulo VIII - Disposições Transitórias, Gerais e Finais
Seção III - Das Requisições e Transferências de Pessoal
Art. 113-A
- O ingresso nos cargos de que trata o art. 113 será feito por redistribuição do cargo, na forma do disposto na Lei 9.986, de 18/07/2000. [[Lei 10.233/2001, art. 113.]]
Parágrafo único - Em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do servidor, fica extinto o cargo por ele ocupado.
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