Capítulo VIII - Disposições Transitórias, Gerais e Finais
Seção III - Das Requisições e Transferências de Pessoal
Art. 113
- Ficam criados os quadros de Pessoal Específico na ANTT, na ANTAQ e no DNIT, com a finalidade de absorver servidores do Regime Jurídico Único, dos quadros de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único - (VETADO)
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