Capítulo XX - Disposições Finais e Transitórias
- CONTRAN. Peso de veículo. Metodologia e tolerância. Prazo.
- O CONTRAN, em 180 dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inc. V do art. 231, aplicando-se a penalidade de 20 UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso. [[CTB, art. 231.]]
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 6º).
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