Redação anterior: [§ 1º - Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.]
O valor da UFIR (1,0641), ocorreu a partir de 01/01/2000 (Port. 488, de 23/12/99).
§ 2º - Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
§ 3º - (VETADO)
§ 4º - (VETADO)
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