Capítulo XVIII - Do Processo Administrativo
Seção II - Do Julgamento das Autuações e Penalidades
- Recurso administrativo. Decisão da JARI. Interposição. Prazo.
- Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ 1º - O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
§ 2º - (Revogado pela Lei 12.249, de 11/06/2010).
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